Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira
extinguiu a prática que mantinha em sigilo o nome dos investigados em
inquéritos criminais que tramitavam na Corte. Por 7 votos a 4, os
ministros determinaram que as identidades dos investigados sejam
reveladas desde o momento em que o inquérito é protocolado no STF.
De 2010 até agora, quando uma investigação chegava ao Supremo, a
autoridade investigada era identificada apenas com as iniciais do nome. O
procedimento impedia que se identificasse o deputado, senador ou
ministro do Estado suspeito de algum crime. A partir da decisão desta
quarta-feira, quando qualquer pessoa acessar o site do tribunal na
internet poderá saber quem está sob investigação.
A regra que limitava a identificação dos investigados foi baixada em
2010 pelo então presidente do STF, Cezar Peluso, e foi denunciada pelo o
jornal O Estado de S.Paulo. Antes dessa decisão, os suspeitos eram
identificados normalmente. Na sessão, a maioria dos ministros entendeu
que o "inquérito oculto" contrariava a publicidade exigida pela
Constituição. A medida blindou autoridades que têm direito a foro
privilegiado no Supremo.
O ministro Marco Aurélio Mello, um dos primeiros a se manifestar
contra o sigilo, afirmou que a medida evitaria inclusive dúvidas sobre a
gravidade do crime investigado. "Com as iniciais, se passa a ver chifre
em cabeça de cavalo, imaginar coisa pior", disse.
O presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, afirmou que publicar
apenas as iniciais seria dar tratamento privilegiado a essas autoridades
investigadas. "Estaríamos estabelecendo um privilégio que só vale para
pessoas que detêm prerrogativa de foro", afirmou o presidente.
Vencido no julgamento, o ministro Luiz Fux defendeu que quando um
inquérito é protocolado no STF, o investigado deve ser identificado
apenas pelas iniciais. Caberia ao ministro escolhido para relatar o caso
decidir se a identidade do suspeito seria ou não revelada.
Fux observou que 95% das denúncias são rejeitadas e a revelação dos
nomes dos investigados pode trazer prejuízos para a imagem de uma pessoa
que não se tornará réu. "Tendo em vista a proteção na fase de
inquérito, cabe ao relator romper ou decretar o sigilo. Mas a regra
geral, tendo em vista no que inquérito não há acusação substanciosa, é
autuar com as iniciais", disse. "O direito vive para o homem e não o
homem para o direito", acrescentou.
O ministro Dias Toffoli, que também votou contra a abertura imediata
dos nomes, lembrou a divulgação da existência de uma investigação contra
o então presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. De acordo com
ele, o caso foi classificado como um inquérito por erro do tribunal.
Neste caso, disse o ministro, houve a "publicidade da mentira".
Como consequência da decisão, a identidade dos investigados será
revelada desde o início do inquérito. Isso só não ocorrerá se a
investigação já chegar ao tribunal em sigilo. Outra possibilidade é o
relator determinar o sigilo para garantir as investigações.